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Ficha técnica · PMV-03

Referencial Probatório da Gravação e do Histórico

Fundamentação jurídica da gravação de chamadas e do registo de interacções, que a lei deixou sem regime desde 2010

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Responde à contradição normativa mais consequente do regime: o artigo 6.º, n.º 8, impõe ao profissional o ónus da prova durante noventa dias, mas o artigo 9.º, que obrigava a constituir essa prova, foi revogado em 2010. As organizações gravam sem base sectorial e sem prazo fundamentado.

Referencial Probatório da Gravação e do HistóricoPMV-03
Objectivo
Dotar a prática corrente da gravação de chamadas e do registo de interacções de fundamento jurídico expresso, finalidade determinada e prazo de conservação defensável.
Âmbito
Base de licitude; finalidade determinada por tipo de chamada; prazo de conservação fundamentado por produto e por regime sectorial; informação prévia ao titular; procedimento de acesso, extracção e eliminação; articulação com o exercício dos direitos; regime próprio das linhas de denúncia.
Método
Análise do quadro normativo aplicável e da posição da autoridade de controlo; levantamento das finalidades efectivas de gravação na operação; construção do referencial e dos procedimentos de suporte; validação com as áreas jurídica e de sistemas.
Entregáveis
Referencial probatório do atendimento; procedimento documentado de gravação, conservação, acesso e eliminação; texto da informação prévia ao titular; matriz de prazos por produto e por regime; registo de decisões e respectiva fundamentação.
Duração
Cinco dias úteis de trabalho, distribuídos por quatro a seis semanas.
Destinatários
Encarregados da protecção de dados, responsáveis jurídicos e responsáveis de operação de organizações que gravem chamadas.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho; artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010; artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2004; Regulamento (UE) 2016/679; artigo 9.º da Lei n.º 93/2021; Deliberações da Comissão Nacional de Protecção de Dados n.os 629/2010 e 1039/2017.
Valor indicativo
A partir de 6 000 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Projecto
A questão que ninguém resolve

Os fornecedores de tecnologia vendem a capacidade técnica de gravar, conservar e analisar. Nenhum vende a interpretação jurídica portuguesa dessa capacidade. É exactamente essa camada que este produto fornece — e a investigação de mercado não identificou, em Portugal, qualquer prestador que a ofereça.

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