Reúne-se aqui a regulação aplicável à matéria deste sítio. Todas as referências foram verificadas nas bases oficiais do Diário da República Electrónico, da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do EUR-Lex. Os conteúdos não confirmados encontram-se assinalados entre parênteses rectos e em itálico.
Regime específico do atendimento
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho | Regime jurídico dos centros telefónicos de relacionamento | Em vigor desde 29.11.2009 |
| Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho | Artigo 92.º — revogou o artigo 9.º do diploma anterior, que impunha gravação e histórico | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho | Linhas telefónicas de contacto do consumidor; custo não superior à tarifa de base | Em vigor desde 01.11.2021; sanções desde 01.06.2022 |
| Lei n.º 23/96, de 26 de Julho | Serviços públicos essenciais; alterada pela Lei n.º 51/2019, que acrescentou o transporte de passageiros | Em vigor |
Direito do consumo e contratação à distância
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Lei n.º 24/96, de 31 de Julho | Lei de Defesa do Consumidor, na redacção da Lei n.º 28/2023 | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro | Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial | Em vigor; alterado seis vezes |
| Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março | Práticas comerciais desleais; artigo 12.º, alínea c), sobre solicitações persistentes | Em vigor |
| Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro | Resolução alternativa de litígios de consumo | Em vigor |
| Regulamento (UE) 2024/3228 | Revogou o regulamento da plataforma europeia de resolução de litígios em linha | Plataforma extinta em 20.03.2025 |
Dados pessoais e comunicações electrónicas
| Instrumento | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2016/679 | Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto | Execução nacional do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados | Em vigor |
| Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto | Privacidade nas comunicações electrónicas; artigos 4.º, 13.º-A e 13.º-B | Em vigor |
| Deliberações da Comissão Nacional de Protecção de Dados n.os 629/2010 e 1039/2017 | Princípios e prazos de conservação de gravações de chamadas | [Anteriores ao Regulamento; estatuto actual não confirmado] |
Advertência
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Precisa de saber o que se aplica ao seu caso
O enquadramento concreto de uma organização depende do sector, da natureza jurídica, da dimensão e do modelo de operação. O diagnóstico determina-o em concreto.