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Autoridades

Autoridades competentes

Quem fiscaliza, com que fundamento e em que âmbito.

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A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.

Entidades com competência

Como ler esta fragmentação

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.