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Ficha técnica · PMV-07

Conformidade da Emissão de Chamadas

Adequação das campanhas de emissão ao consentimento prévio, aos horários legais e à consulta mensal da lista de oposição

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A emissão de chamadas tem exposição sancionatória incomparavelmente superior à recepção: cinco milhões de euros contra 44 890 euros para pessoas colectivas. A mesma sala, os mesmos operadores, duas ordens de grandeza de diferença.

Conformidade da Emissão de ChamadasPMV-07
Objectivo
Assegurar a conformidade das campanhas de emissão de chamadas e de marketing directo.
Âmbito
Base de licitude e prova do consentimento; horários praticados; guiões de abertura, identificação e declaração do fim comercial; procedimento de oposição; consulta mensal da lista nacional; articulação com o regime das práticas comerciais agressivas; confirmação escrita na contratação telefónica.
Método
Análise dos processos de recolha e de prova do consentimento; ensaio funcional das campanhas; revisão dos guiões; verificação do procedimento de consulta da lista de oposição.
Entregáveis
Parecer sobre a base de licitude; guiões revistos; procedimento de consulta mensal da lista; matriz de prova do consentimento; plano de correcção.
Duração
Três a quatro dias úteis de trabalho.
Destinatários
Organizações com campanhas de emissão de chamadas, incluindo retenção, cobrança e renovação.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho; artigos 13.º-A, 13.º-B e 14.º da Lei n.º 41/2004; artigos 11.º e 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 57/2008; artigo 5.º, n.os 7 e 8, do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Valor indicativo
A partir de 4 800 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Projecto

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